Interrupção da prescrição. Constituição de arguido
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO
RECURSO CRIMINAL Nº 370/08.2TACVL.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 19-09-2012
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – 1º JUÍZO
Legislação Nacional: ART.º 121º, N.º 1, AL. A), DO C. PENAL
Sumário:
A referência expressa do artigo 121º, n.º 1, al. a), do Código Penal, à “constituição de arguido” só pode ser entendida no sentido rigoroso definido nos artigos 58º e 59º, do Código de Processo Penal.