Infracções tributárias. Suspensão da execução da pena. Prorrogação do período de suspensão

INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO  
RECURSO PENAL Nº
335/01.5TBTNV-H.C1
Relator: JORGE DIAS 
Data do Acordão: 10-11-2010
Tribunal: COMARCA DE TORRES NOVAS 
Legislação: 50º, 55º DO CP E 14º, Nº2, AL. B) DO RGIT
Sumário:

 O período de suspensão da execução da pena fixado em sentença condenatória por prática de infracção tributária pode ser prorrogado uma única vez até metade do prazo de suspensão inicialmente fixado, mas sem que exceda o prazo máximo (5 anos) de suspensão admissível.
 

Consultar texto integral