Condução de veículo em estado de embriaguez. Exame de pesquisa de álcool no sangue

CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. EXAME DE PESQUISA DE ÁLCOOL NO SANGUE
RECURSO PENAL  Nº
35/09.8PTFIG.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Data do Acordão: 10-11-2010
Tribunal: COMARCA DE FIGUEIRA DA FOZ 
Legislação: ARTIGOS 292º DO CP, 124º, 125º E 127º DO CPP E 156º, Nº2 DO CE
Sumário:

  1. A colheita de amostra de sangue para exame de diagnóstico do estado de influenciado pelo álcool, constitui meio de obtenção da prova legalmente previsto para os casos de condutores intervenientes em acidentes de viação, quando não for possível a realização do exame para pesquisa de álcool no ar aspirado (156º,nº2 do CE).
  2. A lei não exige que seja formulado um pedido expresso de consentimento ao condutor que tem de submeter-se a colheita de amostra de sangue no caso referido em 1
     

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