Princípio da livre apreciação da prova. Prova por reconhecimento. Prova testemunhal

PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. PROVA POR RECONHECIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL
RECURSO PENAL Nº
2354/08.1PBCBR.C2
Relator: CALVÁRIO ANTUNES 
Data do Acordão: 10-11-2010
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA 
Legislação: 124º, 125º,127º,147º, 355º, 374º,Nº2 DO CPP
Sumário:

  1. O tribunal pode formar a sua convicção com base num único depoimento, mesmo que do ofendido; importa é que de forma clara, objectiva e completa, ainda que concisa, explicite as razões do seu convencimento.
  2. O facto da testemunha em audiência de julgamento, passado mais de um ano sobre a prática dos factos, ter declarado não ser capaz de identificar um dos arguidos como um dos co-autores da infracção (roubo à noite), não obsta à valoração do reconhecimento, nos termos legais, efectuado por aquela do referido individuo como um dos autores, passados pouco mais de 3 meses sobre a prática dos factos.
     

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