Condução de veículo em estado de embriaguez. Exame de pesquisa de álcool no sangue

CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. EXAME DE PESQUISA DE ÁLCOOL NO SANGUE

RECURSO PENAL  Nº 98/10.3GTCBR.C1
Relator: JORGE DIAS 
Data do Acordão: 10-11-2010
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA 
Legislação: ARTIGOS 69º, 292º DO CP, 344º DO CPP,153º DO CE
Sumário:

  1. Uma vez feito o controlo ou aferição, o alcoolímetro está apto a ser utilizado como instrumento de medição, sem que se tenha de aplicar qualquer margem de erro (EMA).
  2. No crime de condução de veículo em estado de embriaguez é admissível a confissão integral e sem reservas entre outros factos, a taxa de álccol no sangue (TAS)
     
  3. A proibição de conduzir veículos com motor a que se refere o artigo 69º do CP necessariamente engloba todas as categorias daqueles veículos.
     

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