Abuso de confiança fiscal. Iva
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. IVA
RECURSO CRIMINAL Nº 314/09.4IDAVR.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 24-10-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Legislação: ART.º 105º, DO RGIT (REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS)
Sumário:
Tratando-se o crime de abuso de confiança fiscal de um crime omissivo, o pagamento do IVA liquidado e declarado à Administração Fiscal, é exigível assim que decorra o prazo para o efeito (cfr. n.º 4, do art.º 105º, do RGIT), tenha ou não o sujeito tributário recebido a quantia do cliente/devedor.