Abuso de confiança fiscal. Iva

ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. IVA

RECURSO CRIMINAL Nº 314/09.4IDAVR.C1 
Relator: ELISA SALES 
Data do Acordão: 24-10-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE OLIVEIRA DO BAIRRO 
Legislação: ART.º 105º, DO RGIT (REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS)
Sumário:

Tratando-se o crime de abuso de confiança fiscal de um crime omissivo, o pagamento do IVA liquidado e declarado à Administração Fiscal, é exigível assim que decorra o prazo para o efeito (cfr. n.º 4, do art.º 105º, do RGIT), tenha ou não o sujeito tributário recebido a quantia do cliente/devedor.
 

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