Acordo sobre a sentença. Processo penal
ACORDO SOBRE A SENTENÇA . PROCESSO PENAL
RECURSO CRIMINAL Nº 292/10.7GAMGL.C1
Relator: FERNANDA VENTURA
Data do Acordão: 27-02-2013
Tribunal: 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE MANGUALDE
Legislação: ARTIGO 344.º DO CPP
Sumário:
- Muito embora não exista regulamentação legal específica, é certo que a obtenção de “acordos sobre a sentença em processo penal” não é proibida pela lei, podendo mesmo encontrar sustentáculo no regime do artigo 344.º do Código de Processo Penal.
- Esta via negocial permitirá dar cumprimento ao princípio constitucional do Estado de Direito, ao propiciar uma maior agilização, celeridade e economia processuais.