Acordo sobre a sentença. Processo penal

ACORDO SOBRE A SENTENÇA . PROCESSO PENAL  

RECURSO CRIMINAL Nº 292/10.7GAMGL.C1
Relator: FERNANDA VENTURA 
Data do Acordão: 27-02-2013

Tribunal: 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE MANGUALDE
Legislação: ARTIGO 344.º DO CPP
Sumário:

  1. Muito embora não exista regulamentação legal específica, é certo que a obtenção de “acordos sobre a sentença em processo penal” não é proibida pela lei, podendo mesmo encontrar sustentáculo no regime do artigo 344.º do Código de Processo Penal.
  2. Esta via negocial permitirá dar cumprimento ao princípio constitucional do Estado de Direito, ao propiciar uma maior agilização, celeridade e economia processuais.
     

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