Injúria. Retorsão. Dispensa da pena
INJÚRIA. RETORSÃO. DISPENSA DA PENA
Recurso Penal Nº 283/07.5TAFND.C2
Relator: MOURAZ LOPES
Data do Acordão: 09-02-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DO FUNDÃO
Legislação: ARTIGOS 181º E 186º CP
Sumário:
- A retorsão configura, no âmbito dos crimes contra a honra, a resposta imediata, no mesmo acto com uma injúria a outra injúria.
- Justifica-se a aplicação da dispensa da pena a que se alude no artigo 186º n.º 3 do CP, ao arguido que injuria outro, no âmbito de uma discussão e como reacção a uma outra injuria que tenha sofrido.