Injúria

INJÚRIA

RECURSO CRIMINAL Nº 831/09.6TACBR.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 09-02-2011
Tribunal: TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE COIMBRA 
Legislação: ARTIGOS180º, 182º E 187º CP
Sumário:

A expressão “Ando no futebol há 11 anos e quero-lhe dizer na cara o seguinte: Você é mau exemplo para os seus jogadores e para a sua equipa”, proferida depois de, o massagista de uma das equipas ter interpelado o arguido, árbitro naquele jogo, questionando-o do motivo pelo qual tinha assinalado grande penalidade contra a sua equipa, pode ser considerada desrespeitosa ou grosseira, mas não tem relevância penal, pois foi proferida no âmbito do seu direito de defesa, não sendo susceptível de o atingir na sua honra e consideração.
 

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