Insuficiência da matéria de facto. Reenvio do processo
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO. REENVIO DO PROCESSO
RECURSO CRIMINAL Nº 24/11.2GBSBG.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 21-11-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DO SABUGAL
Legislação: ARTIGO 410º Nº 2 A) CPP
Sumário:
- Não tendo o tribunal a quo apurado com um mínimo de profundidade a situação sócio-económica do arguido e nem sequer se o mesmo tem antecedentes criminais relevantes, faltam elementos indispensáveis para a escolha e medida da pena e consequentemente a sentença enferma do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada;
- Em tal caso, deve o processo ser reenviado para novo julgamento com vista ao apuramento de tais factos.