Insuficiência da matéria de facto. Reenvio do processo

INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO. REENVIO DO PROCESSO  

RECURSO CRIMINAL Nº 24/11.2GBSBG.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 21-11-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DO SABUGAL
Legislação: ARTIGO 410º Nº 2 A) CPP
Sumário:

  1. Não tendo o tribunal a quo apurado com um mínimo de profundidade a situação sócio-económica do arguido e nem sequer se o mesmo tem antecedentes criminais relevantes, faltam elementos indispensáveis para a escolha e medida da pena e consequentemente a sentença enferma do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada;
  2. Em tal caso, deve o processo ser reenviado para novo julgamento com vista ao apuramento de tais factos.
     

Consultar texto integral