JURISPRUDÊNCIA FIXADA – STJ – 2013

Direitos de autor
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2013. D.R. n.º 243, Série I de 2013-12-16

Supremo Tribunal de Justiça

A aplicação, a um televisor, de aparelhos de ampliação do som, difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial, não configura uma nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu uso não carece de autorização do autor da mesma, não integrando consequentemente essa prática o crime de usurpação, p. e p. pelos arts. 149º, 195º e 197º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

 Recurso penal
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2013. D.R. n.º 219, Série I de 2013-11-12– Fixa jurisprudência relativa à irrecorribilidade para o S.T.J. de decisão da Relação que revoga a suspensão da execução da pena, aplicando ao arguido pena de prisão inferior a 5 anos.

Substituição da pena de multa
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2013. D.R. n.º 201, Série I de 2013-10-17– Fixa jurisprudência relativa à correspondência entre a pena de multa e o tempo de trabalho a favor da comunidade cumprido em sua substituição.
Cumprimento da pena de prisão em consequência do não pagamento da multa
Supremo Tribunal de Justiça
Transitado em julgado o despacho que ordena o cumprimento da pena de prisão em consequência do não pagamento da multa por que aquela foi substituída, nos termos do artigo 43.º n.os 1 e 2, do Código Penal, é irrelevante o pagamento posterior da multa por forma a evitar o cumprimento daquela pena de prisão, por não ser caso de aplicação do preceituado no n.º 2, do artigo 49.º, do Código Penal
 
Qualificação jurídica dos factos em audiência
Supremo Tribunal de Justiça
A alteração, em audiência de discussão e julgamento, da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação, ou da pronúncia, não pode ocorrer sem que haja produção de prova, de harmonia com o disposto no artigo 358.º n.os 1 e 3, do CPP
 
 
Concurso de crimes
Supremo Tribunal de Justiça
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2013. D.R. n.º 131, Série I de 2013-07-10– Fixa jurisprudência quanto à existência ou não de concurso real e efectivo, entre os crimes de burla e falsificação de documento, quando este último é praticado com o único intuito de preparar ou facilitar o crime de burla, tendo em conta a legislação em vigor após a Lei 59/2007.
 
 
Cheque pós-datado. Falsificação de documento
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2013. D.R. n.º 80, Série I de 2013-04-24
Supremo Tribunal de Justiça

O sacador de um cheque que nele apuser uma data posterior à da emissão, e que em ulterior escrito por si assinado, requisitar ao banco sacado o seu não pagamento, invocando falsos extravio, subtração ou desaparecimento, com a intenção de assim obter o resultado pretendido, preenche com esse escrito o tipo de crime de «falsificação de documento», previsto pela alínea b) (redação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de 4 de Setembro), do n.º 1 do art. 256.º do Código Penal

 
 
Substituição da pena de prisão por multa
Supremo Tribunal de Justiça
A pena de multa que resulte, nos termos dos atuais artigos 43.º, n.º 1, e 47.º do Código Penal, da substituição da pena de prisão aplicada em medida não superior a um ano, deve ser fixada de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 71.º e não, necessariamente, por tempo igual ou proporcional ao estabelecido para a prisão substituída
 
Ameaça
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa jurisprudência relativa à qualificação do crime de ameaça de prática de qualquer um dos crimes previstos no nº 1 do artigo 153º do Código Penal punível com pena de prisão superior a três anos.
 

Acidente de trabalho. Trabalho temporário
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013. D.R. n.º 45, Série I de 2013-03-05

Supremo Tribunal de Justiça
A responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais

 

Contra-ordenação laboral. Prazo de impugnação judicial
Supremo Tribunal de Justiça

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2013. D.R. n.º 33, Série I de 2013-02-15

Instaurado processo de contra-ordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, à contagem do prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido pelo número 1 do seu artigo 6.º, correndo o prazo de forma contínua, não se suspendendo por isso aos sábados, domingos e feriados
 
União de facto
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2013. D.R. n.º 10, Série I de 2013-01-15– Uniformiza jurisprudência relativa à aplicação no tempo do regime de prestações sociais em caso de óbito de um dos elementos da união de facto beneficiário de sistema de Segurança Social.
Condução em estado de embriaguez. Proibição de conduzir. Entrega do título de condução
Supremo Tribunal de Justiça
Em caso de condenação, pelo crime de condução em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, do art. 292.º do CP, e aplicação da sanção acessória de proibição de conduzir prevista no art. 69.º, n.º 1, al. a), do CP, a obrigação de entrega do título de condução derivada da lei (art. 69.º, n.º 3 do CP e art. 500.º, n.º 2 do CPP), deverá ser reforçada, na sentença, com a ordem do juiz para entrega do título, no prazo legal previsto, sob a cominação de, não o fazendo, o condenado cometer o crime de desobediência do art. 348.º, n.º 1, al. b), do CP
 
 
Crime de abuso de confiança contra a Segurança Social. Dedução de pedido de indemnização civil
Supremo Tribunal de Justiça
Em processo penal decorrente de crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, p. e p. no artº 107º nº 1, do R.G.I.T., é admissível, de harmonia com o artº 71.º, do C.P.P., a dedução de pedido de indemnização civil tendo por objecto o montante das contribuições legalmente devidas por trabalhadores e membros dos órgãos sociais das entidades empregadoras, que por estas tenha sido deduzido do valor das remunerações, e não tenha sido entregue, total ou parcialmente, às instituições de segurança social