Prisão subsidiária. Notificação via postal simples. Termo de identidade e residência

PRISÃO SUBSIDIÁRIA. NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL SIMPLES. TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA

RECURSO CRIMINAL Nº 2326/08.6PBCBR.C1
Relator: ELISA SALES 
Data do Acordão: 22-05-2013
Tribunal: 1.º JUÍZO CRIMINAL DE COIMBRA 
Legislação: ARTIGO 49.º DO CP; ARTIGOS 113.º, N.º 1, AL. C) E 196.º, DO CPP
Sumário:

Satisfaz todas as garantias de defesa, a notificação, ao arguido, do despacho que, nos termos do disposto no artigo 49.º, n.ºs 1 e 4, do CPP, ordena o cumprimento da prisão subsidiária, através de postal simples com prova de depósito, na morada indica no TIR, não sendo indispensável que a comunicação em causa se verifique por contacto pessoal.
 

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