Prisão subsidiária. Notificação via postal simples. Termo de identidade e residência
PRISÃO SUBSIDIÁRIA. NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL SIMPLES. TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº 2326/08.6PBCBR.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 22-05-2013
Tribunal: 1.º JUÍZO CRIMINAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 49.º DO CP; ARTIGOS 113.º, N.º 1, AL. C) E 196.º, DO CPP
Sumário:
Satisfaz todas as garantias de defesa, a notificação, ao arguido, do despacho que, nos termos do disposto no artigo 49.º, n.ºs 1 e 4, do CPP, ordena o cumprimento da prisão subsidiária, através de postal simples com prova de depósito, na morada indica no TIR, não sendo indispensável que a comunicação em causa se verifique por contacto pessoal.