Condução de veículo em estado de embriaguez. Pena acessória
CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE VEÍCULO COM MOTOR
RECURSO PENAL Nº 228/09.8PAACB.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 18-05-2010
Tribunal: ALCOBAÇA
Legislação: 69º,71º E 292º DO CP
Sumário:
- Não satisfaz as exigências mínimas de prevenção geral nem se mostra adequada à culpa concreta, a pena acessória de 4 meses de proibição de conduzir veículos motorizados aplicada a agente que, pese embora ter confessado e estar inserido familiar e profissionalmente, conduz na via pública veículo automóvel com uma taxa de álcool 3,84g/l, não obstante saber que estava influenciado pelo consumo de álcool em limites superiores aos legais,
- A confissão tem muito reduzido valor atenuativo quando o condenado é detido flagrante delito.