Pena de multa. Substituição por trabalho. Correspondência
PENA DE MULTA. SUBSTITUIÇÃO POR TRABALHO. CORRESPONDÊNCIA
RECURSO PENAL Nº 2249/08.9PTAVR.C1
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 19-01-2011
Tribunal: COMARCA DE BAIXO VOUGA, AVEIRO – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL – JUIZ 3 – 2º J
Legislação: ARTIGOS 48º,49º, 2,58º,3
Sumário:
O artigo 48º, nº 2 do Código Penal quando remete para a correspondente aplicação do artigo 58º, nº 3 não deve ser interpretado no sentido de que a cada dia de multa corresponde um dia de trabalho mas deve ser considerada a correspondência estabelecida no artigo 49º, nº 1 entre multa e prisão com a prévia redução do tempo a dois terços para cálculo das horas de trabalho.