Exames. Exame sanguíneo. Álcool no sangue. Contraprova
EXAMES. EXAME SANGUÍNEO. ÁLCOOL NO SANGUE. CONTRAPROVA
RECURSO CRIMINAL Nº 22/13.1GAPCV.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 11-09-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE PENACOVA
Legislação: ARTIGOS 292º Nº 1 CP E 153º DO CÓDIGO DA ESTRADA
Sumário:
- Se o condutor tiver decidido de forma livre e esclarecida não realizar a contraprova, a sua decisão foi juridicamente relevante, pois que o vinculou;
- Consequentemente não pode mais tarde dar o dito por não dito, dizendo que, afinal, queria fazer a contraprova.