Responsabilidade pelo risco, danos causados por instalações de energia eléctrica ou gás

RESPONSABILIDADE PELO RISCO, DANOS CAUSADOS POR INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉCTRICA OU GÁS

APELAÇÃO Nº 548/11.1TBOPH.C1

Relator: Freitas Neto

Data do acórdão: 10-09-2013

Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE OLIVEIRA DO HOSPITAL

Legislação: ART. 509º DO CÓDIGO CIVIL (CC)

Sumário:

1. Provado que ocorreram súbitas oscilações de tensão na energia eléctrica fornecida a alguém, para além das margens de tolerância admitidas por lei, e que por essa razão foram danificados bens ou equipamentos instalados na habitação do respectivo consumidor, a entidade que detem a direcção efectiva da instalação destinada a conduzir e entregar a energia, responde por esses danos com base no risco, nos termos do art.º 509, nº 1 do CC.

2. Tal responsabilidade verifica-se mesmo que a sobretensão se verifique no interior do imóvel propriedade do consumidor, nomeadamente no respectivo quadro eléctrico.
3. E só fica excluída se se demonstrar que não se verificou o nexo causal da actividade criadora do risco, nomeadamente por ter havido uma causa externa não imputável à aludida entidade, como é a força maior (nº 2 do art.º 509), ou quando tenha tido lugar o circunstancialismo do nº 3 do mesmo art.º 509.
 

 

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