Substituição da pena de multa. Prestação de trabalho a favor da comunidade. Notificação do arguido. Notificação. Defensor

SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE. NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO. NOTIFICAÇÃO. DEFENSOR  

RECURSO CRIMINAL Nº 22/11.6PFCBR-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA 
Data do Acordão: 11-09-2013
Tribunal: 1.º JUÍZO CRIMINAL DE COIMBRA 
Legislação: ARTIGO 48.º DO CP; ARTIGO 113.º, N.º 9, DO CPP
Sumário:

Por via do disposto no artigo 113.º, n.º 9, do CPP, e ainda por que a decisão não envolve uma alteração da pena imposta, fixada na sentença, a notificação do despacho que indefere a substituição da pena de multa pela prestação de trabalho a favor da comunidade, requerida pelo arguido ao abrigo do artigo 48.º do CP, basta-se com a respectiva comunicação ao advogado/defensor.
 

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