Substituição de prisão por multa
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
RECURSO CRIMINAL Nº 2/12.4GAFVN.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 24-04-2012
Tribunal: COMARCA DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Legislação: ART.º 43º, N.º 1, DO C. PENAL
Sumário:
A substituição da pena de prisão por pena de multa, prevista no art.º 43º, n.º 1, do C. Penal, é feita por igual número de dias de multa.