Pena de multa. Interrupção da prescrição
PENA DE MULTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RECURSO PENAL Nº 204/05.0GBFND.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 15-06-2011
Tribunal: COMARCA DO FUNDÃO
Legislação: ART.º 126º, N.º 1, AL. A), DO C. PENAL
Sumário:
No caso da pena de multa, a simples instauração de execução patrimonial para a sua cobrança, através da penhora e venda dos bens do arguido, não pode considerar-se e valorar-se para além de um meio posto à disposição do exequente para alcançar a execução da dita pena, não integrando a previsão da alínea a), do n.º 1, do artigo 126.º do Código Penal e não sendo, por isso, apta a interromper o prazo de prescrição daquela pena.