Contra-ordenação. Recurso. Advogado. Falta de advogado
CONTRA-ORDENAÇÃO. RECURSO. ADVOGADO. FALTA DE ADVOGADO
RECURSO CRIMINAL Nº 1937/06
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 27-09-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DA GUARDA
Legislação Nacional: ARTIGO 73º RGCOC
Sumário:
- Em processo de contra-ordenação, o arguido pode impugnar a decisão da autoridade administrativa para o Tribunal de Primeira Instância sem obrigatoriedade de assistência por advogado, nomeado ou constituído.
- Mas, já no recurso da decisão da Primeira Instância para o Tribunal da Relação é obrigatória a assistência de advogado, nomeado ou constituído.
- Consentir-se que o arguido intervenha na fase do recurso sem aquela assistência constitui nulidade insanável.