Requerimento de abertura de instrução
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
RECURSO CRIME Nº 1931/06
Relator: GABRIEL CATARINO
Data do Acordão: 12-07-2006
Tribunal Recurso: TRUBUNAL JUDICIAL DA SERTÃ
Legislação Nacional: ARTIGOS 283º, N.º 3 E 287º, N.º 2 E 3, DO C. P. PENAL E 119, AL. D) E 120º, N.º 1, AL. D), DO C. PENAL
Sumário:
- Não é legalmente admissível ao requerente da instrução proceder ao seu aperfeiçoamento.
- Quando o requerimento para abertura da instrução se mostrar contrário às prescrições que regem para a formulação deste tipo de prática processual, deve ser taxado de ilegal e, consequentemente, inadmitido, por ilegalidade.
- A falta consubstanciadora da nulidade prevista no art.º 119, al. d), do CPP não se confunde com a insuficiência prevista no art.º 120º, n.º 1, al. d), do mesmo diploma. Esta não é do conhecimento oficioso.
- Quando se entender que a investigação no inquérito deveria ter sido mais aprofundada, o assistente deve recorrer ao expediente da reclamação hierárquica e não optar pela via da comprovação judicial da falta de elementos indiciários.