Acidente de viação. Abandono de sinistrado. Direito de regresso. Seguradora. Nexo de causalidade
ACIDENTE DE VIAÇÃO. ABANDONO DE SINISTRADO. DIREITO DE REGRESSO. SEGURADORA. NEXO DE CAUSALIDADE
APELAÇÃO Nº 1992/06
Relator: GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 11-07-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Legislação Nacional: ARTº 19º, AL. C), DO D.L. Nº 522/85, DE 31/12 .
Sumário:
- Face ao disposto no artº 19º, al. c), do DL nº 522/85, a seguradora que no âmbito do seguro obrigatório pagar a indemnização tem direito de regresso em relação ao condutor que tenha abandonado a vítima do acidente a que deu causa.
- O direito de regresso só deve, porém, abranger a indemnização que a seguradora suportou em razão do abandono do sinistrado, pelo que é necessário provar a existência de um nexo de causalidade adequada entre o abandono (o facto) e o dano, e só demonstrando-se esse nexo causal é que a seguradora gozará de direito de regresso.
- A seguradora, em razão do contrato de seguro, terá a obrigação de pagar os danos provocados pelo acidente e apenas estes, esgotando-se a sua responsabilidade contratual aí, pelo que se pelo abandono resultarem danos ou o agravamento deles, já não terá de os ressarcir.