Nulidade da sentença

NULIDADE DA SENTENÇA

RECURSO CRIMINAL Nº 174/07.0PCCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 23-05-2012
Tribunal: COIMBRA – VARA DE COMPETÊNCIA MISTA – 2ª SECÇÃO
Legislação: ART.º 379º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:

A omissão de pronúncia na sentença sobre a aplicação ou não, no caso, do Regime Penal Especial Para Jovens (D.L. n.º 401/82, de 23/09) consubstancia nulidade que é de conhecimento oficioso (art.º 379º, n.ºs 1, al. c) e 2, do C. Proc. Penal).
 

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