Pena de prisão. Substituição multa. Falta de pagamento. Mandado de captura

PENA DE PRISÃO. SUBSTITUIÇÃO MULTA. FALTA DE PAGAMENTO. MANDADO DE CAPTURA

RECURSO CRIMINAL Nº 16/08.9GBFIG-A.C1
Relator: JORGE JACOB 
Data do Acordão: 19-01-2011
Tribunal: COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ – 3º J
Legislação: ARTIGOS 43º,47º,49º CP
Sumário:

  1. A limitada remissão constante do art. 43º do CP, restringindo a aplicação do art. 49º CP ao respectivo nº 3, evidencia, na economia da lei, o intuito assumido de excluir a possibilidade de pagamento da multa a todo o tempo.
  2. Revogada a pena de multa de substituição (pena de multa substitutiva de pena de prisão) por falta de pagamento não pode ainda o condenado proceder ao seu pagamento e evitar assim o cumprimento da pena de prisão.
  3. O facto de no mandado de captura constar erradamente que o condenado pode evitar o cumprimento da pena de prisão procedendo ao pagamento da multa e efectuado esse pagamento, não fica prejudicado o despacho que determinou o cumprimento da pena de prisão substituída.
     

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