Estado de necessidade desculpante

ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE

RECURSO CRIMINAL Nº 158/10.0GAVZL.C1
Relator: FERNANDO CHAVES 
Data do Acordão: 08-05-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE VOUZELA
Legislação: ARTIGO 35º CP
Sumário:

  1. São pressupostos do estado de necessidade desculpante a verificação de uma situação de perigo actual para bens jurídicos de natureza pessoal (vida, integridade física, honra e liberdade) do agente ou de terceiro
  2. O facto ilícito praticado tem de ser “adequado”, ou seja, idóneo a afastar o perigo que não seria remível por outro modo;
  3. Para além destes elementos objectivos relacionados com o perigo, o bem jurídico ameaçado e a adequação do facto é necessário que o juiz verifique que não era razoável exigir do agente, segundo as circunstâncias do caso, comportamento diferente;
  4. Torna-se ainda indispensável que o agente pratique a acção para determinar com ela a preservação do bem jurídico ameaçado, isto é, o animus salvandi, o que bem se compreende pois está em causa a prática de um facto ilícito e, por conseguinte, juridicamente desaprovado.

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