Condução sob o efeito de álcool. Alcoolímetro. Verificação. Margem de erro
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL. ALCOOLÍMETRO. VERIFICAÇÃO. MARGEM DE ERRO
RECURSO CRIMINAL Nº 520/12.4PBCTB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 08-05-2013
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 7º, Nº 2, DO RCMA, APROVADO PELA PORTARIA 1556/2007, DE 10 DE DEZEMBRO, 4º, Nº 5, DO DEC. LEI Nº 291/90, DE 20 DE SETEMBRO, 14º Nº 1 DA LEI 18/2007 DE 17/5 E PORTARIA Nº 1556/2007 DE 10 DE DEZEMBRO
Sumário:
- No que concerne aos alcoolímetros quantitativos, em matéria de verificação periódica, valem as seguintes regras: – Estão sujeitos a uma verificação periódica em cada ano civil; – A verificação periódica é válida até ao dia 31 de Dezembro do ano seguinte ao da sua realização.
- Os EMA ( erros máximos admissíveis ), não se destinam a atuar nas medições concretas efetuadas por cada aparelho aprovado ou verificado. O seu papel é anterior às medições concretas, são apenas considerados nas operações de aprovação e verificação.
- Depois de aprovado ou verificado o alcoolímetro nos termos prescritos na lei, o mesmo, em cada concreta utilização pelas autoridades policiais, fornece medições válidas e fiáveis para os fins legais.