Vinculação temática do tribunal. Princípio do contraditório. Alteração da qualificação jurídica dos factos
VINCULAÇÃO TEMÁTICA DO TRIBUNAL. PRINCÍPIPIO CONTRADITÓRIO. ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
RECURSO PENAL Nº 156/99.3TATND-A.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 13-10-2010
Tribunal: TONDELA
Legislação: 32º, Nº5 DA CRP E 358º, Nº1 E 3 DO CPP
Sumário:
Não ofende o princípio da vinculação temática a decisão do juiz, proferida no decurso da audiência de julgamento que com a observância do disposto no artigo 358º,nº3 do CCP procede à alteração da qualificação jurídica dos factos.