Registo criminal. Pena de prisão. Não transcrição

REGISTO CRIMINAL. PENA DE PRISÃO. NÃO TRANSCRIÇÃO  

RECURSO CRIMINAL Nº 1562/09.2PCCBR-A.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES 
Data do Acordão: 27-02-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CONDEIXA-A-NOVA
Legislação: ARTIGO 17.º, N.º1 DA LEI N.º 57/98 DE 18 DE AGOSTO
Sumário:

  1. A condenação do arguido na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução, constitui uma "pena não privativa da liberdade", para efeitos do artº 17.º, n.º1 da Lei n.º 57/98;
  2. Daí que, preenchido que seja o requisito que “das circunstâncias que acompanharam o crime não se puder induzir perigo de prática de novos crimes”, o juiz possa autorizar que essa condenação não seja transcrita no certificado do registo criminal.

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