Multa. Coima. Responsabilidade civil

MULTA. COIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL

RECURSO CRIMINAL Nº 156/06.9TASAT.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE 
Data do Acordão: 23-10-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE SÁTÃO
Legislação: ARTIGO 8º Nº 7 DO RGIT E 29º, N.º 5, DA C.R.P.
Sumário:

É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º 5, da Constituição, a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias quando aplicável o gerente de uma pessoa coletiva que foi igualmente condenado a título pessoal pela prática da mesma infração tributária.
 

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