Multa. Coima. Responsabilidade civil
MULTA. COIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL
RECURSO CRIMINAL Nº 156/06.9TASAT.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 23-10-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE SÁTÃO
Legislação: ARTIGO 8º Nº 7 DO RGIT E 29º, N.º 5, DA C.R.P.
Sumário:
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º 5, da Constituição, a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias quando aplicável o gerente de uma pessoa coletiva que foi igualmente condenado a título pessoal pela prática da mesma infração tributária.