Multa processual. Pagamento em prestações
MULTA PROCESSUAL. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
RECURSO CRIMINAL Nº 154/08. 8TATNV-A.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Data do Acordão: 30-06-2010
Tribunal: TORRES NOVAS – 1º J
Legislação: ARTIGO 33º REGULAMENTO CUSTAS JUDICIAIS
Sumário:
É inadmissível o pagamento em prestações da multa processual resultante de uma condenação devida à falta a uma audiência de julgamento.