Constituição de assistente
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
RECURSO PENAL Nº 15/09.3TASBG.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 30-11-2011
Tribunal: COMARCA DE SABUGAL
Legislação: ART.º 68º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:
As decisões judiciais genéricas declarando a legitimidade, no âmbito da constituição de assistente, não têm valor de caso julgado formal, podendo tal questão ser reapreciada até final.