Recusa de juiz
RECUSA DE JUIZ
RECUSA DE JUIZ Nº 14/11.5YRCBR
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 23-02-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE SEVER DO VOUGA
Legislação: ART.º 43º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:
Se o Juiz em causa já interiorizou, legítima e forçosamente, uma perspectiva da conduta do ora requerente, o que se constata pela motivação elaborada na sentença, tal pode ser entendido, em tese, como motivo grave e sério adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, pela comunidade, na medida em que, manifestamente, em anterior processo, formou convencimento sobre a conduta do arguido, a ser apreciada no novo processo (então, enquanto testemunha, agora, na qualidade de arguido, a quem se imputa a falsidade daquele testemunho).