Notificação do arguido. Notificação pessoal. Advogado. Defensor

NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. ADVOGADO. DEFENSOR  

RECURSO CRIMINAL  Nº 132/05.9TBCTB.C1 
Relator: BRÍZIDA MARTINS 
Data do Acordão: 04-10-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação Nacional: ARTIGOS 113º E 425º, Nº. 6 DO C. P. PENAL
Sumário:

O acórdão do Tribunal da Relação, mesmo proferido após audiência, deve ser notificado ao defensor ou advogado do arguido, não impondo a lei a notificação pessoal deste.
 

Consultar texto integral