Competência material. Tribunal administrativo. Tribunal cível. Contrato administrativo
COMPETÊNCIA MATERIAL. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO
AGRAVO Nº 666/05.5TBCVL.C1
Relator: HÉLDER ALMEIDA
Data do Acordão: 10-10-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DA COVOLHÃ – 2º JUÍZO
Legislação Nacional: ARTIGOS 4º Nº1 AL.F) DO ETAF, 270º E 405º DO CC E 66º DO CPC
Sumário:
Os tribunais comuns são os tribunais competentes, em razão da matéria, para julgar a acção proposta pelo Município da Covilhã pedindo a resolução de um contrato de compra e venda celebrado com uma sociedade comercial, dado que a relação jurídico-contratual donde emerge o litígio, objecto da acção, é uma questão de direito privado em que o A. actuou desprovido de qualquer autoridade pública.