Processo sumário. Audiência de julgamento. Julgamento na ausência do arguido
PROCESSO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO
RECURSO CRIMINAL Nº 13/12.0GCACB.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 16-01-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGO 385º Nº 3 A) CPP
Sumário:
No âmbito do processo sumário, tendo o arguido sido libertado, depois da detenção, com a advertência para comparecer em tribunal a fim de ser julgado e de que a audiência se realizará, mesmo que não compareça, sendo representado por defensor, a realização do julgamento pode ocorrer na sua ausência.