Crime de falsidade de testemunho
CRIME DE FALSIDADE DE TESTEMUNHO
RECURSO CRIMINAL Nº 1689/11.0TACBR.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 16-01-2013
Tribunal: 3º JUÍZO CRIMINAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 360.º, N.º 1, DO C.P
Sumário:
Comete o crime de falsidade de testemunho aquele que, em fases distintas do mesmo processo ( inquérito e audiência de julgamento), na qualidade de testemunha, produz depoimentos contraditórios sobre a mesma realidade, não interessando saber para preenchimento do tipo de ilícito qual é o depoimento falso.