Recurso da matéria de facto. Prazo

RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO. PRAZO 
RECURSO CRIMINAL Nº
13/07.1GFCVL.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Data do Acordão: 16-02-2011
Tribunal: 3.º J.º DO T. J. DE COVILHà
Legislação: ARTIGOS 411º E 412º CPP
Sumário:

 Só poderá beneficiar do direito ao prazo especial/alargado de 30 dias conferido pelo n.º 4 do art.º 411.º do CPP, por contraponto ao geral, de 20 dias, definido no n.º 1 do mesmo preceito normativo, o recorrente que eleja como objecto do próprio recurso a reapreciação da prova gravada, e que cumpra a disciplina jurídico-processual estabelecida pelos nºs. 1, 3, als. a) e b) – ou c) –, e 4 do artº 412º CPP, do dito dispositivo 412.º.
 

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