Conversão da multa não paga em prisão

CONVERSÃO DA MULTA NÃO PAGA EM PRISÃO SUBSIDIÁRIA
RECURSO CRIMINAL  Nº
129/04.6GBGVA-A.C1
Relator: PAULO GUERRA 
Data do Acordão: 03-03-2010
Tribunal: GOUVEIA 
Legislação: ARTIGOS 49º, 2 CP
Sumário:

 

O disposto no artigo 49º/ nº2 do CP não é aplicável à situação de pena de multa substitutiva da pena de prisão, pelo que nesta fase processual, não é admissível o pagamento da multa em que foi condenado o arguido.
 

Consultar texto integral