Conversão da multa não paga em prisão
CONVERSÃO DA MULTA NÃO PAGA EM PRISÃO SUBSIDIÁRIA
RECURSO CRIMINAL Nº 129/04.6GBGVA-A.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 03-03-2010
Tribunal: GOUVEIA
Legislação: ARTIGOS 49º, 2 CP
Sumário:
O disposto no artigo 49º/ nº2 do CP não é aplicável à situação de pena de multa substitutiva da pena de prisão, pelo que nesta fase processual, não é admissível o pagamento da multa em que foi condenado o arguido.