Provas. Agentes da autoridade. Depoimento indireto

PROVAS. AGENTES DA AUTORIDADE. DEPOIMENTO INDIRETO  

RECURSO CRIMINAL Nº 12/11.9PECTB.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 09-05-2012
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO 
Legislação: ARTIGO 356º Nº 7 CPP
Sumário:

Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma como abordaram o dono do carro, dentro do qual se encontrava a arma proibida, e que mais tarde viria a ser constituído arguido, perguntando-lhe a quem pertencia tal arma, constitui prova válida e atendível adquirida no âmbito da investigação que lhes competia efetuar.
 

Consultar texto integral