Cheque sem provisão. Prejuízo patrimonial
CHEQUE SEM PROVISÃO. PREJUÍZO PATRIMONIAL
RECURSO CRIME Nº 1154/06
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 21-06-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE FERREIRA DO ZÊZERE
Legislação Nacional: ARTIGOS 11º, DO D. L. 454/91, DE 28/12 E 857º, DO C. CIVIL
Sumário:
Se numa acção executiva, exequente e executado acordam em reduzir o montante da quantia exequenda e na forma faseada de pagamento desta, o cheque emitido pelo executado, para pagamento imediato duma dessas prestações, que seja devolvido por falta de provisão, não haverá prejuízo patrimonial por não ter havido, expressa pelas partes, a vontade de novação.