Regulamento das custas processuais. Entrada em vigor

REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ENTRADA EM VIGOR  
RECURSO PENAL  Nº
115/09.0TACTB.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 09-06-2010
Tribunal: CASTELO BRANCO – 3º J 
Legislação: ARTIGOS 27.º, N.º 1, DO DECRETO-LEI N.º 34/2008, DE 26/2, LEI N.º 64-A/2008, N.º 3 80.º, N.ºS 1, 2 E 3 CÓDIGO DE CUSTAS JUDICIAIS, 8.º, N.º 5, DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Sumário:

  1. Com excepção dos artigos expressamente elencados no n.º 3 da Lei n.º 64-A/2008, o Regulamento das Custas Processuais aplica-se apenas aos processos iniciados em 20 de Abril de 2009.
  2. O processo inicia-se com a abertura do inquérito sendo irrelevantes, para esse efeito o momento em que o arguido teve conhecimento dos autos ou aqueloutro em que o mesmo prestou declarações na qualidade de arguido.
     

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