Contra-ordenação ambiental. Sucessão de leis no tempo

CONTRA-ORDENAÇÃO AMBIENTAL. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO 
RECURSO PENAL Nº
114/09.1TBTMR.C1 
Relator: MOURAZ LOPES 
Data do Acordão: 17-11-2010
Tribunal: COMARCA DE TOMAR 
Legislação: ARTIGOS: 23°/1, 32°/1-I,) E 67°/1-B) DO DL N°178/2006 DE 05.09, 3°/2, 180/1 E 34°/2-D) DO DL 78/2004 DE 03/04 E 2º,Nº2 DO CP
Sumário:

  1.  O Decreto lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, que regulamenta o regime jurídico da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera eliminou o sancionamento contraordenacional das condutas negligentes estabelecidas naquele regime jurídico, até à sua modificação em 2006, pelo Decreto lei nº 126/2006, de 3 de Julho.
  2. Nos termos do artigo 2º n.º 2 do Código Penal, não é punida, a título contra-ordenação negligente, a conduta de empresa que no período em que esteve em vigor aquele regime (3 de Abril de 2004 e 4 de Julho de 2006) não efectuou controlos de emissões de poluentes.
     

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