Inventário. Testamento. Legado. Bem comum
INVENTÁRIO. TESTAMENTO. LEGADO. BEM COMUM
APELAÇÃO Nº 4067/07.2TBVIS.C1
Relator: PEDRO MARTINS
Data do Acordão: 16-11-2010
Tribunal: VISEU
Legislação: ARTS.1317, 1685, 2168, 2169, 2264, 2317 DO CC
Sumário:
Se cada um de dois cônjuges tiver feito testamento em que legou, ao mesmo filho, o mesmo bem comum com o consentimento do outro cônjuge, por conta da quota disponível com o excesso a imputar na legítima, tal só deve operar relativamente ao testamento do cônjuge que primeiro falecer, porque a partir daí o segundo testamento fica ineficaz.