Furto qualificado. Espaço fechado

FURTO QUALIFICADO. ESPAÇO FECHADO

RECURSO CRIMINAL Nº 11/10.8GCCTB.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 30-10-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE CASTELO BRANCO (2.º JUÍZO)
Legislação: ARTIGO 204.º, N.º 2, ALÍNEA E), DO CP
Sumário:

 Um “barracão de campo”, embora fechado à chave, não preenche o conceito “espaço fechado” constante da al. e) do n.º 2 do artigo 204º do CP.
 

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