Recurso. Sentença. Indemnização civil. Valor do pedido

RECURSO. SENTENÇA. INDEMNIZAÇÃO CIVIL. VALOR DO PEDIDO

RECURSO CRIMINAL Nº 106/07.5TACBR.C1
Relator: EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 16-01-2013
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – 3º JUÍZO CRIMINAL 
Legislação: ART.º 400º, N.º 2, DO C. PROC. PENAL
Sumário:

Na ausência de qualquer incidente relativo a esse valor, o “valor do pedido” a considerar, nos termos e para os efeitos do art.º 400º, n.º 2, do C. Proc. Penal (admissibilidade do recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil), deve ser o inicialmente atribuído pelo demandante.
 

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