Injúria. Expressões grosseiras
INJÚRIA. EXPRESSÕES GROSSEIRAS
RECURSO CRIMINAL Nº 100/08.9GATBU.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 27-04-2011
Tribunal: TÁBUA
Legislação: ARTIGO 181º CP
Sumário:
- A expressão "fodo-te os cornos” não tem um conteúdo ofensivo da honra e consideração do assistente.
- Trata-se de uma expressão grosseira, carregada de provocação, de ameaça, de desafio, que evidencia falta de educação por parte de quem a profere.