Injúria. Expressões grosseiras

INJÚRIA. EXPRESSÕES GROSSEIRAS  

RECURSO CRIMINAL Nº 100/08.9GATBU.C1
Relator: ALICE SANTOS 
Data do Acordão: 27-04-2011
Tribunal: TÁBUA
Legislação: ARTIGO 181º CP
Sumário:

  1. A expressão "fodo-te os cornos” não tem um conteúdo ofensivo da honra e consideração do assistente.
  2. Trata-se de uma expressão grosseira, carregada de provocação, de ameaça, de desafio, que evidencia falta de educação por parte de quem a profere.

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