Exame de pesquisa de álcool no sangue. Contraprova

EXAME DE PESQUISA DE ÁLCOOL NO SANGUE. CONTRA PROVA
RECURSO PENAL Nº
97/09.8GBTCS.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES 
Data do Acordão: 10-03-2010
Tribunal: COMARCA DE TRANCOSO 
Legislação: 153º, Nº 2 A 6 DO CE,; 2ºE 3º DA LEI N.º 18/2007, DE 17 DE MAIO.
Sumário:

  1. A contraprova destinada a infirmar o resultado apurado no exame de pesquisa de álcool no ar expirado não pode ser efectuada pelo mesmo alcoolímetro, aquele que fez o primitivo exame
  2. O novo exame, tendo sido efectuado no mesmo analisador quantitativo, traduz-se em prova inválida na medida em que não foi respeitado o direito à contraprova, não podendo por tal razão ser valorada.

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