Prescrição do procedimento contra-ordenacional. Suspensão e interrupção

PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA ORDENACIONAL. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO
RECURSO PENAL Nº
640/09.2T2ILH.C1
Relator: LUÍS RAMOS 
Data do Acordão: 07-07-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA
Legislação: ARTIGOS 27º,28º E 32ºDO DL 433/82 DE 27/10
Sumário:

Estando em causa contra-ordenação a que seja aplicável uma coima de montante máximo de € 476.00, tendo os factos sido praticados em 29 de Maio de 2008 e não tendo havido causa de suspensão da prescrição conforme artigo 27ºA do DL 433/82 de 27/10, o procedimento prescreveu em 29 de Novembro de 2009.

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