Violência doméstica. Ofensa à integridade física simples

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES
RECURSOP PENAL Nº
638/09.0PBFIG.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 17-11-2010
Tribunal: COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ – 1º J 
Legislação: ARTIGOS 152º E 143º DO CP
Sumário:

Integra, tão só, a prática de um crime de ofensa à integridade física simples p. e p. pelo artigo 143º, n.º 1 do CP, e não um crime de violência doméstica p. e p. pelo artigo 152º, n.º 1, a agressão com duas bofetadas na cara, presenciada por uma testemunha que ia a passar, não se evidenciando que o arguido tivesse procurado agredir perante terceiros, de forma a sujeitar a ofendida a vexame e humilhação pública,não sendo comportamento reiterado, e não revelando uma intensidade, ao nível do desvalor, da acção e do resultado, que seja suficiente para lesar o bem jurídico protegido – mediante ofensa da saúde psíquica, emocional ou moral, de modo incompatível com a dignidade da pessoa humana.
 

 

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