Tráfico de estupefacientes de menor gravidade. Cannabis

TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES DE MENOR GRAVIDADE. CANNABIS 
RECURSO PENAL Nº 
33/09.1PEFIG.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acordão: 17-11-2010
Tribunal: COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ – 1º J 
 Legislação: ARTIGO 25º, AL. A), DL Nº 15/93, DE 22/1
Sumário:

  1.  A opção pelo tipo privilegiado, tráfico de estupefacientes de menor gravidade, p. p. pelo art. 25º, al. a), DL nº 15/93, de 22 de Janeiro, não poderá resultar exclusivamente da natureza do estupefaciente em presença, cannabis,
  2. A lei não prevê uma desqualificação automática da gravidade do crime em função da natureza do estupefaciente traficado, ainda que aponte para uma menor gravidade dos crimes envolvendo estupefacientes menos danosos para a saúde pública.
  3. O tráfico de cannabis não tem o carácter menosprezável do ponto de vista criminal que frequentemente se pretende atribuir-lhe. A ideia actualmente muito generalizada de que o consumo de cannabis não tem efeitos perniciosos nem gera dependência não tem fundamento científico.
     

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